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Principais Direitos das Pessoas com Deficiência

Por Juliana dos Santos Silva e Douglas Guergolette Alfieri.

 

O mês de dezembro, além de ser o mês do Natal, é também um mês de muita inclusão.
No dia 03 de dezembro, é comemorado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, no dia 05 o Dia da Acessibilidade, no dia 10 o Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos e no dia 13 o Dia Nacional da Pessoa Cega.

São dias muito importantes para a conscientização das conquistas, mas principalmente das lutas enfrentadas diariamente pela população com deficiência.

Então nesse mês tão importante, vamos trazer aqui os principais direitos das pessoas com deficiência.

 

O Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinado em 2007 em Nova Iorque, em que são previstas diversas obrigações aos Estados para promoção dos direitos humanos de todas as pessoas com deficiência, reiterando um dos mais importantes princípios da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III da Constituição Federal).

 

O que é deficiência?

A Convenção, em seu artigo 1, conceitua que pessoa com deficiência é aquela que tem “impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.
Por isso a acessibilidade é um tema tão importante quando falamos dos direitos da pessoa com deficiência, pois com ela podemos possibilitar que as pessoas vivam de forma autônoma, exercendo plenamente os seus direitos com segurança, considerando todas as desvantagens produzidas pelo ambiente.

 

O que é acessibilidade?

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei nº 13.146/2015, define acessibilidade como

“a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”

 

Principais Direitos das Pessoas com Deficiência

Com esses conceitos em mente, podemos começar a tratar dos principais direitos da pessoa com deficiência assegurados pela legislação.

 

Banheiros acessíveis em locais e eventos públicos

Os locais públicos como parques, praças, jardins devem contar com, pelo menos, um banheiro que atenda as pessoas com deficiência. Eventos públicos ou privados devem contar banheiros adaptados, na porcentagem de 10% do total de banheiros disponíveis. (art. 6º, da Lei nº 10.098/00).

 

Vagas próximas aos acessos de pedestres em estacionamentos

Em estacionamentos públicos ou privados, deve haver reserva de vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, com guia rebaixada, porta de entrada e saída do estabelecimento, devidamente sinalizadas. (art. 7º da Lei nº 10.098/00).

 

Casas e edifícios de acordo com as normas ABNT NBR 9050:2020

Casas e edifícios, ao serem construídas ou reformadas, devem obedecer às normas técnicas previstas na ABNT NBR 9050:2020, que visam dar autonomia e segurança às pessoas com diversas condições de mobilidade como próteses, bengalas, cadeiras de roda, sistemas assistivos de audição, entre outros.

 

Kit de acessibilidade bancário gratuito para deficientes visuais

As pessoas com deficiência visual têm direito a um kit, sem valor adicional, a ser entregue pela instituição financeira da conta de sua titularidade, contendo etiqueta em braile com informações do cartão de crédito em filme transparente para sobrepor o cartão comum, identificação em braile do tipo de cartão, fita adesiva e porta-cartão (art. 21-A da Lei nº 10.098/00).

 

Atendimento prioritário

Além disso, temos que falar sobre o direito de atendimento prioritário nos diversos ambientes, como urgência e emergência hospitalar, em qualquer serviço de atendimento ao público, recebimento de restituição do imposto de renda, tramitação de processos judiciais e administrativos (art. 9º da Lei nº 13.146/15).

 

Sistema educacional inclusivo

É direito da criança com deficiência, devendo ser assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Além disso, a pessoa com deficiência tem direito a provas em formatos acessíveis, dilação de tempo, disponibilização de tecnologia assistiva adequada. (art. 30º da Lei nº 13.146/15).

 

Direitos Trabalhistas

Todos os concursos públicos devem ter reserva de cargos e empregos para pessoas com deficiência. (Decreto nº 9.508/18)
Todas as empresas com cem empregados ou mais devem ter uma reserva de 2% a 5% dos cargos para pessoas com deficiência. (Art. 93, Lei nº 8.213/91)
Não pode haver discriminação de salário ou critério de admissão. (Art. 461, CLT)
A pessoa com deficiência não pode ser dispensada sem justa causa de empresas privadas, e se vier a ser dispensado, deve ser contratada outra pessoa com deficiência antes de dispensá-lo. (Art. 93, §3º, Lei nº 8.213/91)
Também tem direito a habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente. (Art. 89, 90, Lei nº 8.213/91)
Também é assegurado o auxílio à habilitação e reabilitação profissional para tratamento ou exame fora do domicílio. (Art. 91, Lei nº 8.213/91)

A reabilitação profissional inclui o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção, quando a perda ou redução de capacidade funcional puder ser diminuída por seu uso. (Art. 89, parágrafo único, alínea “a”, Lei nº 8.213/91)

 

Isenção de IPVA

As pessoas com deficiência são isentas de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), mediante perícia a ser realizada no Detran, para veículos adaptados. Se a junta médica entender pela obrigatoriedade do uso de automóvel adaptado, o requerente do benefício poderá pleitear a isenção junto a Receita Estadual, mediante preenchimento de formulário. A isenção é válida apenas para um veículo por contribuinte (art. 14, inciso V, da Lei Estadual nº 14.260/03 – Paraná).

 

Isenção de IPI

Cabe isenção também do pagamento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para aquisição de veículos de fabricação nacional por pessoas com deficiência. O benefício é concedido apenas uma vez, exceto se tiver ocorrido há mais de 2 anos a concessão anterior, ou 3 anos se o beneficiário também conseguiu a isenção do IOF no financiamento do veículo. O formulário deve acompanhar laudo médico, sendo direcionado o pedido a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda (Lei nº 8.989/95).

 

Isenção de ICMS

Ainda em relação à aquisição de veículos pelas pessoas com deficiência, também pode ser pleiteada a isenção de ICMS para compra de automóveis novos, de fábrica, cujo valor não exceda R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Deve ser requerido o benefício à Receita Estadual antes da aquisição do veículo. Nova isenção só ocorrerá após o decurso de 2 anos do pedido anterior (Decreto Estadual n.º 7.871/2017 – Paraná).

 

Isenção de Imposto de Renda

Pessoas com deficiência que se enquadrem nas hipóteses prevista na Lei nº 7.713/88 podem ter isenção no pagamento do Imposto de Renda, em relação ao recebimento de aposentadoria ou pensões. Outros tipos de renda não estão inclusos no benefício. Para conseguir a isenção, o interessado deve passar por perícia junto ao INSS ou médico do SUS, para fundamentar o pedido, além de formulário a ser entregue junto a Receita Federal. Se a incapacidade for anterior ao pedido, será possível pedir a restituição de até 5 anos anteriores.

 

Isenção de tarifa de transporte público coletivo municipal em Londrina/PR

Há também previsão de isenção de tarifa de transporte público coletivo municipal para pessoas com deficiência e seus acompanhantes. O acompanhante só está autorizado a utilizar o benefício quando estiver efetivamente acompanhando a pessoa com deficiência, que comprovar a necessidade de isenção (Lei Municipal nº 5.496/1993 – Londrina/PR).

Verifique também a legislação do seu município!

 

Passe livre interestadual para pessoas com deficiência que sejam carentes

Pessoas com deficiência carente de recursos também possuem passe livre interestadual para viagens de ônibus com acompanhante. O beneficiário deve realizar requerimento, acompanhado de laudo médico, junto ao Ministério da Infraestrutura, seja pela internet ou pelo correio. As empresas de transporte são obrigadas a reservarem dois assentos por viagem destinados ao programa Passe Livre. (Decreto nº 3.298/99)

 

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido às pessoas com deficiência que não estiverem trabalhando de forma remunerada, possuírem renda familiar inferior a ¼ do salário-mínimo por pessoa e não estar recebendo benefícios pela Previdência Social. Assim, é garantida uma renda mensal de um salário-mínimo. É necessária realização de perícia médica junto ao INSS para comprovação dos requisitos legais. (Lei nº 8.742/93)

 

Programa “De Volta para Casa” – Auxílio Reabilitação Psicossocial

É um tipo de auxílio voltado apenas para pessoas com deficiência mental que foram internadas em hospitais ou unidades psiquiátricas cadastradas junto aos Sistema Único de Saúde por 2 anos ou mais.
O Programa “De Volta para Casa” prevê o pagamento de benefício mensal de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) pelo período de um ano, podendo ser renovado se comprovada a necessidade, além da necessidade de continuar o tratamento junto a rede de saúde local. (Lei nº 10.708/03)

 

Uso de cão-guia

O deficiente visual tem direito de entrar, transitar e ficar com o cão guia em qualquer lugar de uso coletivo, seja público ou privado. (Lei nº 11.126/05)
Os principais detalhes são:

  • O animal só pode andar na companhia do instrutor, treinador ou do deficiente visual.
  • Não é preciso que o cão use focinheira.
  • O cão-guia não pode entrar em setores de isolamento em estabelecimentos de saúde.
  • O cão-guia deve ter carteira e placa de identificação expedidas pelo centro de treinamento ou por instrutor autônomo, e também coleira, guia e arreio com alça.

Aquele que não permitir o acesso do cão-guia poderá ser multado!

 

Existem ainda mais direitos garantidos às pessoas portadoras de deficiência, então procure sempre um advogado de sua confiança para te orientar!

 Se ficou com alguma dúvida, pode deixar nos comentários ou entrar em contato conosco!

Arte por Douglas Guergolette Alfieri e Stories em Freepik.



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